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NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Conforme Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 10 estabelece requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Dentre as medidas preventivas estão os treinamentos básico em NR 10,  para os profissionais que interagem direta ou indiretamente com eletricidade, treinamento complementar de SEP – Sistema Elétrico de Potência, para atividades consideradas de alta tensão, implementação do PIE – Prontuário de Instalações Elétricas, para estabelecimentos com carga instalada maior que 75 Kw, diagrama unifilar, laudos e atestados de para-raios e instalações elétricas, sinalizações, dentre outras. Toda e qualquer interferência em instalações elétricas, assim como os treinamentos, devem ser realizados por profissional legalmente habilitado, entendendo como este engenheiro eletricista e engenheiro de segurança do trabalho.

Leia a Norma Regulamentadora 10 – na íntegra: https://bityli.com/eWHpY

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