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NR-33 - ESPAÇO CONFINADO

Conforme Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, em sua Norma Regulamentadora 33 – Espaço Confinado, toda atividade executada em área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Todo empregado que executa trabalho em espaço confinado, por mais simples que ele seja, deve receber treinamento de capacitação para tal.

O treinamento inclui fases de reconhecimento de atividade considerada em espaço confinado, situações de impedimento de realização do trabalho, equipamentos e EPI’s utilizados na atividade considerada em espaço confinado, dentre outras situações.

O treinamento deve ser realizado por individuo com proficiência na matéria como técnicos de segurança do trabalho, bombeiros (civil ou militar), engenheiro de segurança do trabalho.

 

Leia a Norma Regulamentadora 33 – na íntegra: https://bityli.com/oI5JQ

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