NR-35 - TRABALHO EM ALTURA
Conforme Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, em sua Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em altura, toda atividade executada a mais de 2 metros do solo, é considerada trabalho em altura.
Todo empregado que executa trabalho em altura, por mais simples que ele seja, deve receber treinamento de capacitação para tal.
O treinamento inclui fases de reconhecimento de atividade considerada em altura, situações de impedimento de realização do trabalho, equipamentos e EPI’s utilizados no trabalho em altura, dentre outras situações.
O treinamento deve ser realizado por individuo com proficiência na matéria como técnicos de segurança do trabalho, bombeiros (civil ou militar), engenheiro de segurança do trabalho.
Leia a Norma Regulamentadora 35 – na íntegra: https://bityli.com/0c6FT