PERCEPÇÃO DE RISCOS
Conforme Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, em sua Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais, todo empregado tem o direito de conhecer os riscos inerentes de suas atividades e suas formas de prevenção de acidentes, sendo a empresa a grande responsável pela orientação ao empregado quanto aos riscos e suas formas de prevenção.
Sabendo disso, é muito importante que todo individuo tenha condições de analisar os riscos a que podem estar sujeitos no desenvolvimento de suas atividades. Por isso é importante treinar a percepção de riscos, que se trata de metodologia aplicada aos empregados através de exercícios e apresentação de situações do dia-a-dia de uma empresa, estimulando o individuo a perceber os riscos envolvidos nas situações apresentadas.
Busca-se aguçar a percepção de se fazer uma pré-análise de determinadas situações, antecipando-se aos desvios comportamentais e eliminando ou no mínimo neutralizando, situações que podem se materializar em acidente do trabalho.