PERÍCIAS
Toda vez que um ex-empregado move uma ação trabalhista na esfera da Justiça do Trabalho e dentre seus pleitos estão situações que envolvem insalubridade e periculosidade, em sua grande maioria o Juiz (a), determina uma perícia técnica que pode ser realizada por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Esse engenheiro ou médico perito é nomeado pelo tribunal é denominado perito judicial ou perito do juízo, portanto individuo de confiança do Juiz (a).
O que a maioria dos envolvidos esquecem ou até mesmo desconhecem é que as partes também podem contratar um profissional para acompanhar a perícia, que nesse caso são denominados assistentes técnicos, que representam a reclamada (empresa) ou o reclamante (ex-empregado).
A função do assistente técnico é assessorar as partes antecipadamente em relação à realização da pericia e dar as devidas orientações.
Também é função do assistente técnico auxiliar os advogados na elaboração dos quesitos aos peritos judiciais e na impugnação / contestação do laudo pericial judicial em caso de sucumbência.
O trabalho de assistência técnica deve ser realizado por individuo com proficiência na matéria, pois se trata de trabalho pericial que deve ser realizado por profissional experiente e conhecedor da matéria, inclusive na escrita judicial para apresentação de laudo técnico.